Reforçado apoio às indústrias intensivas em gás

O Decreto-Lei 6/2023, de 27 de janeiro, reforçou o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», aprovado pelo Decreto-Lei 30-B/2022, de 18 de abril, criando duas novas modalidades de apoio, na forma de subvenção não reembolsável:

Uma, designada por «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M», que se destina essencialmente a mitigar os efeitos decorrentes dos aumentos acentuados do preço do gás natural; e

Outra, designada «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M», que visa promover a continuação da atividade económica das empresas com utilização intensiva de energia que tenham perdas de exploração.

Consulte aqui o DL 6/2023 e o DL 30-B/2022, com as alterações ora introduzidas.

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